Tudo que Você Precisa Saber do IPTU de Goiânia

Por Christopher Luduvico

O IPTU é um imposto pago por ter ou possuir um imóvel. É calculado em duas etapas, valor do terreno + valor da construção (se existir). O que vai mudar,  aumentar ou diminuir, o valor do IPTU é a alíquota (um percentual previsto na Lei) e o valor venal (avaliação da prefeitura).

 A avaliação do Munícipio tenta chegar no valor do imóvel, com base em critérios do município. Assim de calcula o IPTU:

IPTU = alíquota (percentual) X valor venal (preço imóvel)

Por exemplo, em Goiânia, imóveis de uso comercial com valor venal acima de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a lei  determina alíquota de 1% (um porcento),  portanto o IPTU deste imóvel:

IPTU = 1% x R$1.000.000,00
Pago R$ 100.000,00

Se estiver se perguntando “como eu fico sabendo a alíquota e o valor venal do meu imóvel?”, existem outras formas, porém, a mais simples é consultar no boleto de IPTU, no campo “informações”, lá você verá a alíquota e o valor venal.

Essa imagem acima é de um boleto de IPTU real, observe que o valor do imposto deu exatamente 1% (um por cento) do valor venal do imóvel.

O QUE MUDOU NOS ÚLTIMOS ANOS NO IPTU DE GOIÂNIA

O IPTU desde 2015 é figurinha carimbada nos jornais da nossa Cidade.

Foi nesse ano que alteraram o valor dado ao terreno, editando uma nova lei popularmente chamada de “planta de valores” que é a lei que indica o valor do metro quadrado dos lotes bairro a bairro, e valores especiais para os que estão grandes avenidas.

Em 2021 o Código Tributário Municipal datado de 1975,  sofreu uma “modernização” mas só começou a ver aplicado em 2022.

O código mudou as alíquotas e alterou a forma  de calcula o valor venal, levando a uma grande alteração no IPTU nos imóveis do município e gerou toda aquela repercussão na mídia sobre o assunto.

Em razão do aumento limitaram o IPTU de 2022 à 45% (quarenta e cinco porcento) de aumento, em relação ao que foi cobrado no ano anterior 2021, mais inflação.

sto é, em um cenário hipotético que a inflação tenha sido 10% (dez por cento) e o contribuinte tenha pago R$100,00 (cem reais) de IPTU em 2021, mesmo que com a nova forma de calcula o valor venal e as novas alíquotas o valor correto do IPTU 2022 dele fosse R$500,00 (quinhentos reais), o município, por força da lei, só poderia cobrar até R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) de IPTU deste contribuinte, sendo 45% (quarenta e cinco por cento) a mais por força da lei e 10% (dez por cento) da inflação, somando 55% (cinquenta e cinco por cento) de aumento.

Confusão geral novamente no final de 2022, foi feita uma nova lei  alterando as alíquotas e a forma de calcular o valor venal, imposta uma nova limitação, desta vez “congelando” o IPTU dos anos de 2023, 2024 e 2025 para que não sofram acréscimos, exceto da inflação, ou seja, o IPTU de 2023 seria o IPTU de 2022 mais inflação e só.

Estas alterações  no IPTU  trouxeram complexidade, diversos erros e dúvidas que de forma simples procuramos esclarecer, caso ainda tenha dúvidas ou queira entender melhor o cálculo de IPTU do seu imóvel, procure um especialista, no nosso escritório temos os melhores e mais preparados advogados aptos a sanar todos os seus questionamentos a respeito de IPTU.

Estas alterações  no IPTU  trouxeram complexidade, diversos erros e dúvidas que de forma simples procuramos esclarecer, caso ainda tenha dúvidas ou queira entender melhor o cálculo de IPTU do seu imóvel, procure um especialista, no nosso escritório temos os melhores e mais preparados advogados aptos a sanar todos os seus questionamentos a respeito de IPTU.

Deseja verificar seu IPTU? Entre em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *