Obrigações Acessórias

Por Marcus V. Marcílio

No cotidiano das empresas, muito além do pagamento de tributos, a legislação tributária impõe inúmeros outros deveres ao contribuinte, tais como a escrituração contábil; o preenchimento das chamadas Relação de Serviços de Terceiros – REST; a Declaração Mensal de Serviços – DMS; o cadastro e emissão de Notas Fiscais, informação de endereções, apresentação de alterações contratuais, liberação de alvarás, averbação e construções, dentre outras.

Embora pareçam simples ou de menor importância, essas informações são elementos cruciais utilizados pela fiscalização para proceder as autuações, levantamentos fiscais ou arbitramentos e ainda podem levar a lavratura de Autos de Infração que por vezes pode inviabilizar o fechamento de empresas, ou no caso de optantes pelo Simples Nacional, gerar o desenquadramento e o consequente aumento da carga tributária.

            Tanto a falta de informações como as informações errôneas ou a sua prestação fora do prazo legal são capazes de gerar uma autuação/multas e levar o Fisco a realizar uma auditoria junto ao contribuinte.  De tal modo que essas obrigações acessórias, que assim são chamadas por serem elementos que auxiliam na quantificação e demonstração do tributo, devem ser tratadas com muita atenção e cuidado.

            Há casos em que as multas por descumprimento de obrigações superam o valor do tributo, eventualmente devido. É importante frisar que as penalidades por seu descumprimento, em regra, não estão sujeitas aos benefícios fiscais – como Refiz, Refam, PPI – e a sua defesa é geralmente complexas e o êxito por vezes raro.

            Podemos citar dois bons exemplos de problemas que podem ocorrer por uma obrigação acessória relegada pelo contribuinte, causando sérios danos, não só do ponto de vista tributário, mas da manutenção e sobrevivência das empresas.

            Na esfera tributária, o contribuinte muda o endereço da empresa e não altera o cadastro na Prefeitura, Estado, e/ou União e por algum equivoco deixa de encaminhar a DMS ou Declaração IRPJ em alguns meses. A fiscalização por meio eletrônico ou não, verifica o fato, com bases nos diversos sistemas de comunicação de dados, movimentações e transações, verifica a inexistência da declaração e pagamento do tributo, assim procede à estimativa do faturamento e, consequentemente, do tributo devido.

            A seguir, tenta notificar o contribuinte via postal com aviso de recebimento, forma inicial de comunicação. Porém, tendo em vista a alteração de endereço não comunicada, a notificação não acontece.

            Então, o ente tributante lança mão da chamada citação por Edital, que é feita em regra via Diário Oficial e que, diga-se de passagem, que em muitos Municípios não possui uma publicação e/ou divulgação regular, de modo que o contribuinte não toma conhecimento do débito

            Muito provavelmente não haverá defesa. O processo seguirá seu curso, culminando no ajuizamento da execução fiscal com provável penhora. E, em muitos casos, só após a penhora o contribuinte realmente “descobrirá” o débito, que a esta altura já foi majorado por juros, multas, correções, custas processuais e honorários.

            Outro exemplo, com repercussão na esfera civil, é a falta de alteração do cadastro imobiliário, que também pode sofrer o mesmo problema anteriormente relatado.

            O contribuinte quando adquire um imóvel, tem que realizar sua transferência e realizar o pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis – ISTI, é só após o pagamento do imposto é possível registrar a compra em cartório.

Agora imaginem que o imóvel foi vendido a uma pessoa no ano de 2000 por meio de um compromisso de compra e venda não registrado em cartório, e que, no ano de 2005 este comprador resolva vender este imóvel a alguém que fará o financiamento imobiliário.

Pois bem, imagine que, quando o comprador for a prefeitura requerer o ISTI, o antigo proprietário do imóvel tenha débitos com a prefeitura. Atualmente, o sistema das Prefeituras vinculam os débitos ao CPF ou CNPJ, e como o imóvel encontra-se em nome do antigo proprietário, que é devedor de tributos, o Laudo de ISTI e o Imposto não poderão ser liberados até a quitação integral de todos os débitos.

Além dos problemas acima mencionados, devemos lembrar que o descumprimento de toda e qualquer obrigação tributária quer seja principal ou acessória está sujeita à multas, que não raro os valores são altos, a exemplo a denominada DMED – Declaração Mensal de Serviços Médicos de Saúde, instituída pela Instrução Normativa RFB n° 985/09.

A referida norma impõe em seu art. 6°, inciso I, impõe multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela não apresentação da Declaração. Esta sistemática é comum em todas as obrigações determinadas pelos entes tributantes.

            Percebam a gama de problemas que podem ocorrer em razão do descumprimento de obrigações acessórias. Portanto, é de suma importância que as obrigações tributárias sejam cumpridas de forma adequada e no tempo, evitando assim maiores problemas e/ou prejuízos, devendo tal responsabilidade recair sobre sócios, gestores, administradores e contadores, com fito a evitar o surgimento de passivos tributários impagáveis.

Tudo que Você Precisa Saber do IPTU de Goiânia

Por Christopher Luduvico

O IPTU é um imposto pago por ter ou possuir um imóvel. É calculado em duas etapas, valor do terreno + valor da construção (se existir). O que vai mudar,  aumentar ou diminuir, o valor do IPTU é a alíquota (um percentual previsto na Lei) e o valor venal (avaliação da prefeitura).

 A avaliação do Munícipio tenta chegar no valor do imóvel, com base em critérios do município. Assim de calcula o IPTU:

IPTU = alíquota (percentual) X valor venal (preço imóvel)

Por exemplo, em Goiânia, imóveis de uso comercial com valor venal acima de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a lei  determina alíquota de 1% (um porcento),  portanto o IPTU deste imóvel:

IPTU = 1% x R$1.000.000,00
Pago R$ 100.000,00

Se estiver se perguntando “como eu fico sabendo a alíquota e o valor venal do meu imóvel?”, existem outras formas, porém, a mais simples é consultar no boleto de IPTU, no campo “informações”, lá você verá a alíquota e o valor venal.

Essa imagem acima é de um boleto de IPTU real, observe que o valor do imposto deu exatamente 1% (um por cento) do valor venal do imóvel.

O QUE MUDOU NOS ÚLTIMOS ANOS NO IPTU DE GOIÂNIA

O IPTU desde 2015 é figurinha carimbada nos jornais da nossa Cidade.

Foi nesse ano que alteraram o valor dado ao terreno, editando uma nova lei popularmente chamada de “planta de valores” que é a lei que indica o valor do metro quadrado dos lotes bairro a bairro, e valores especiais para os que estão grandes avenidas.

Em 2021 o Código Tributário Municipal datado de 1975,  sofreu uma “modernização” mas só começou a ver aplicado em 2022.

O código mudou as alíquotas e alterou a forma  de calcula o valor venal, levando a uma grande alteração no IPTU nos imóveis do município e gerou toda aquela repercussão na mídia sobre o assunto.

Em razão do aumento limitaram o IPTU de 2022 à 45% (quarenta e cinco porcento) de aumento, em relação ao que foi cobrado no ano anterior 2021, mais inflação.

sto é, em um cenário hipotético que a inflação tenha sido 10% (dez por cento) e o contribuinte tenha pago R$100,00 (cem reais) de IPTU em 2021, mesmo que com a nova forma de calcula o valor venal e as novas alíquotas o valor correto do IPTU 2022 dele fosse R$500,00 (quinhentos reais), o município, por força da lei, só poderia cobrar até R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) de IPTU deste contribuinte, sendo 45% (quarenta e cinco por cento) a mais por força da lei e 10% (dez por cento) da inflação, somando 55% (cinquenta e cinco por cento) de aumento.

Confusão geral novamente no final de 2022, foi feita uma nova lei  alterando as alíquotas e a forma de calcular o valor venal, imposta uma nova limitação, desta vez “congelando” o IPTU dos anos de 2023, 2024 e 2025 para que não sofram acréscimos, exceto da inflação, ou seja, o IPTU de 2023 seria o IPTU de 2022 mais inflação e só.

Estas alterações  no IPTU  trouxeram complexidade, diversos erros e dúvidas que de forma simples procuramos esclarecer, caso ainda tenha dúvidas ou queira entender melhor o cálculo de IPTU do seu imóvel, procure um especialista, no nosso escritório temos os melhores e mais preparados advogados aptos a sanar todos os seus questionamentos a respeito de IPTU.

Estas alterações  no IPTU  trouxeram complexidade, diversos erros e dúvidas que de forma simples procuramos esclarecer, caso ainda tenha dúvidas ou queira entender melhor o cálculo de IPTU do seu imóvel, procure um especialista, no nosso escritório temos os melhores e mais preparados advogados aptos a sanar todos os seus questionamentos a respeito de IPTU.

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